O planejamento sucessório pode ser definido como uma decisão antecipada da sucessão patrimonial de uma empresa ou de um indivíduo. Com o documento – tido como uma alternativa menos desgastante, que minimiza as possibilidades de litígios entre os beneficiários – é possível que sejam estabelecidas oficialmente uma série de diretrizes, como o registro e a destinação de bens e propriedades aos beneficiários do patrimônio. No caso de empresas, também pode ser definido qual será o herdeiro que será o responsável por manter a administração vigente.
O planejamento é de extrema importância para garantir a manutenção dos bens da família ou das empresas, uma vez que processos de inventário após a morte são burocráticos, caros e envolvem disputas judiciais intensas, que podem levar anos para terminar. Além disso, estimativas apontam que os inventários sejam responsáveis por diminuírem o valor total da herança em 30 a 40%.
Com o planejamento sucessório, os interessados podem diminuir a incidência de litígios entre os beneficiários, além de destinar os bens que julgar melhor atender os interesses de cada um dos contemplados, sempre respeitando a previsão da lei. No Brasil, quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), só pode destinar 50% do respectivo patrimônio para outras pessoas ou instituições que não sejam os herdeiros.